Com insensibilidade extrema, prefeito não quer pagar insalubridade aos Serviços Gerais e outros
A Lei está aí. Com a palavra os Nobres Vereadores, logo mais às 19h...
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Da redação em 4 de Maio de 2021
Enquanto os cofres públicos do município estão 'bufando de dinheiro', o prefeito de Ribas do Rio Pardo (MS), João Alfredo Danieze (PSOL), segue mantendo sua postura truculenta e demostrando falta de sensibilidade aos menos favorecidos.
Desta vez a falta de empatia pelos trabalhadores mais humildes foi demonstrada no Projeto de Lei encaminhado com urgência à Câmara Municipal, nesta terça-feira, dia 4. No documento o prefeito pede que os vereadores autorizem a concessão de 40% de insalubridade aos médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
A importante proposição de João Alfredo, se torna 'infeliz' ao deixar de fora dos 40%, os trabalhadores da limpeza (ASG) e outros profissionais, que atuam nas unidades de saúde, como se também não estivessem expostos a possibilidade de contágio por Covid-19.
“Quem limpa as fezes do paciente, o sangue, o vômito, não são os médicos nem os enfermeiros, somos nós dos Serviços Gerais. Até os guardas estão expostos à doença. Tomara que os vereadores vejam isso, já que o prefeito nos ignora”, pontua uma servidora municipal que prefere não se identificar, temendo represálias.
A servidora ressalta que todos que atuam nas unidades de saúde são merecedores da gratificação e não, somente alguns.
O QUE DIZ A LEI?
Desde 2006, O Tribunal Superior do Trabalho – TST, entende que o trabalhador que realiza limpeza e recolhimento de lixo em postos de saúde tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Segundo a decisão da Terceira Turma, não se trata de mera limpeza de lixo doméstico em residências ou escritórios, mas da exposição e da "submissão à possibilidade de contágio pelas características da atividade desenvolvida".
De acordo com o artigo 192 da CLT, o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura o adicional de 40% do salário para o grau máximo, de 20% para o grau médio e de 10% para o grau mínimo.
A Lei está aí. Com a palavra os Nobres Vereadores, logo mais às 19h...
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