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Caso Rachadinha: Câmara de Ribas ‘passa vergonha’ e TJMS mantém processo suspenso por ‘vício formal’

Caso Rachadinha: Câmara de Ribas ‘passa vergonha’ e TJMS mantém processo suspenso por ‘vício formal’

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Por Kleber Souza/Rio Pardo News

Ou o Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo está sendo injustamente perseguido, pela primeira e segunda instância da Justiça de Mato Grosso do Sul, ou a Casa de Leis do município não conhece nada de Leis e é conduzida por principiante e/ou para errar propositalmente e atender interesses escusos.

Pelo menos essa é uma das conclusões que, especialistas de plantão que acompanham a política local, podem chegar após rápida análise dos embates jurídicos recentes. "A sensação é que temos uma Casa de Leis que não conhece Leis", pontua Kleber Souza, Editor-Chefe do site Rio Pardo News. 

Depois de ‘erro juvenil’ na condução processual que colocou em xeque a apuração de ato de improbidade e, possível cassação contra o prefeito João Alfredo, por simples ausência de intimação formal do denunciado, em um dos atos do processo.

Posteriormente, no processo em que o vereador Paulo da Pax (DEM) é julgado por suposta prática do crime de concussão ‘a rachadinha’, outro deslize bobo: vício formal.

A brecha da defesa do vereador denunciado, aceita pelo juiz seria a falta de formalidade na condução do processo. Não consta nenhum documento nos autos que esclareça a forma que os cargos da Comissão Processante foram designados.

Agora, em 24 de junho, o Desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ratificou a falha e decidiu manter, por vício formal, a suspensão do processo de cassação contra o vereador Paulo da Pax (DEM).

Procurado pela reportagem, o procurador jurídico da Câmara, Hudson Barbosa não quis se manifestar.

A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi destaque na imprensa estadual, veja:

 

Justiça de MS mantém suspenso processo de cassação de vereador suspeito de ‘rachadinha’

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou nesta quinta-feira (24) recurso da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo e manteve a suspensão do processo de cassação do mandato do vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, o Paulo da Pax (DEM). No mês passado, o parlamentar se tornou alvo de denúncia de integrar um suposto esquema de “rachadinha”.

A prática consiste na divisão de salários dos assessores. O caso veio à tona após gravação ser divulgada em que o ex-secretário-geral da Câmara, Paulo Henrique Rodrigues Gaspar, revela que Paulo queria apoio para o ato. O presidente da Câmara, Tiago Gomes de Oliveira, o Tiago do Zico (PSDB), é o outro interlocutor na gravação.

Na peça inicial, a procuradoria jurídica do Legislativo sustentou que o democrata teve direito de defesa garantido e todo o processo seguiu o rito legal após a denúncia. A Vara Única de Ribas do Rio Pardo suspendeu o processo, já que Paulo da Pax alegou que não se observou o regramento de cassações.

“Remansoso se faz o entendimento de que nunca houve qualquer movimento que buscasse o afastamento do vereador. Ademais, cumpre destacar que o Decreto Lei nº. 201/1967 é límpido e cristalino em deixar claro que não há possibilidade de afastamento cautelar do denunciado”, pontuou o procurador Hudson Garcia Barboza.

Em sua decisão, o desembargador Divoncir Schreiner Maran destacou que não há motivo para suspender a decisão liminar de primeira instância, já que não há risco ao processo.

“Em sede de cognição sumária, entendo que não se fazem presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pleiteado, porquanto não vislumbro, neste momento processual, a probabilidade do direito alegado, como também entendo que a decisão não causa perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante [Câmara]”, escreveu.

O magistrado deu cinco dias para o Legislativo e a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) se manifestar. Após ouvir as partes, Maran decidirá se suspenderá o processo ou manterá a decisão de primeira instância. (Por Adriel Mattos do Midiamax)

 

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