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Caso Clínica: Câmara esquece de intimar prefeito e Comissão é suspensa provisoriamente

Caso Clínica: Câmara esquece de intimar prefeito e Comissão é suspensa provisoriamente

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Da redação em 20 de Maio de 2021

Mesmo com dois advogados disponíveis para suporte necessário em auxiliar aos vereadores em suas ações legislativas, inclusive nos trabalhos de Comissão Processante, a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo simplesmente ‘falhou’, ao não intimar o denunciado, e o juiz Idail de Toni Filho, suspendeu provisoriamente a Comissão que pode cassar o mandato do prefeito João Alfredo Danieze (PSOL).

Não é preciso ser jurista para se atentar ao Artigo 5 da Lei que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores e rege as situações em que há julgamento político.

O parágrafo IV é claro:

- O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

"Se não foi proposital foi uma barbeiragem infantil. Poderia acontecem no Ensino Fundamental, dentro uma Casa de Leis, jamais", comenta um especialista de plantão, leitor do Rio Pardo News

A imprensa da capital rapidamente repercutiu a notícía: 

MIDIAMAX: 

Justiça suspende processo de cassação de prefeito de Ribas do Rio Pardo

DIÁRIO MS NEWS:

Ribas: Juiz suspende ação de cassação e Prefeito João Alfredo sai fortalecido

 

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