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Câmara quer 40% para todos trabalhadores expostos; prefeito pode vetar emenda

Câmara quer 40% para todos trabalhadores expostos; prefeito pode vetar emenda

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Os vereadores de Ribas do Rio Pardo enxergaram os servidores que para o prefeito são invisíveis, tanto que querem que o benefício proposto pelo prefeito João Alfredo Danieze (PSOL), seja estendido a todos os trabalhadores que atuam nas unidades de saúde do município.

Inicialmente, em mais uma atitude insensível e incoerente, o prefeito propôs que o grau máximo da insalubridade de 40% sobre o salário base, seja pago somente aos médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Como se o pessoal da limpeza, recepcionais, vigias, entre outros trabalhadores das unidades de saúde, também não estivessem expostos ao contágio da Covid-19.

De acordo com a Assessoria de Comunicação da Câmara, na sessão dessa terça-feira, dia 4, os parlamentares estenderam o benefício aos auxiliares de serviços gerais, recepcionistas, vigias e todos os demais profissionais lotados no Hospital e nos postos de saúde.

“Estamos vivendo um momento muito delicado. Para seguir adiante, precisamos ter muita fé em Deus e dar todo o apoio possível aos profissionais que saem de suas casas dia após dia para darem suas contribuições no enfrentamento a essa doença. Não seria justo beneficiar apenas alguns. Todos precisam ser valorizados”, diz Edervânia Malta (DEM), presidente da Comissão de Educação e Saúde.

“Médicos e enfermeiros merecem todo o apoio do mundo, mas e a recepcionista, que está no mesmo ambiente? E a equipe da limpeza, não merece insalubridade por quê? Os vigias, os motoristas, será que eles são imunes ao vírus? Espero que o prefeito possa reconhecer a importância de todos os profissionais”, diz Tania Ferreira (Solidariedade), presidente da Comissão de Finanças.

O QUE DIZ A LEI?

Desde 2006, O Tribunal Superior do Trabalho – TST, entende que o trabalhador que realiza limpeza e recolhimento de lixo em postos de saúde tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Segundo a decisão da Terceira Turma, não se trata de mera limpeza de lixo doméstico em residências ou escritórios, mas da exposição e da "submissão à possibilidade de contágio pelas características da atividade desenvolvida".

De acordo com o artigo 192 da CLT, o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura o adicional de 40% do salário para o grau máximo, de 20% para o grau médio e de 10% para o grau mínimo.

E AGORA JOÃO?

A emenda dos vereadores no Projeto de Lei, funciona como uma espécie de sugestão. Agora, cabe ao prefeito analisar e sancionar a lei. Lembrando que, João Alfredo pode colocar a lei em vigor sem a emenda da Câmara, vetando-a.

Tal decisão, dará o merecido benefício somente aos profissionais da Saúde com maior remuneração.

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