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Após intimação do TCE, assessoria diz que não há fato grave imputado a João Alfredo

Após intimação do TCE, assessoria diz que não há fato grave imputado a João Alfredo

Data de Publicação: 22 de abril de 2022 19:46:00

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DA REDAÇÃO/RIOPARDONEWS

Intimado pelo TCE-MS na última segunda-feira (18), por irregularidades no pregão para aquisição de gêneros alimentícios no valor de R$ 3.476.678,82 (três milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), o prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze (Psol) se manifestou na quarta-feira, dia 20, por meio de nota de esclarecimento

Em Nota de Esclarecimento enviada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura à redação do Rio Pardo News, foi dito que 'não há qualquer fato grave imputado ao Prefeito João Alfredo e que 'todos os processos licitatórios da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo são realizados em estrita observância às normas legais'.

Veja, na íntegra, a nota:

João Alfredo segue rebatendo denúncias de corrupção. 

No que tange à notícia relacionada ao Pregão n. 015/2022 que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios, é necessário esclarecer pontos essenciais sobre a questão.
Inicialmente, pontuamos que, erroneamente, foi transcrito na matéria a informação de que o Conselheiro Waldir Neves Barbosa foi o interlocutor das irregularidades apontadas, informação totalmente desconexa com a realidade dos fatos, uma vez que, na verdade, o que foi publicado no Diário Oficial do TCE/MS do dia 18/04/2022 foi um ato processual com conteúdo apontado pela Divisão de Fiscalização e não pelo Conselheiro. 
No mesmo sentido, vale destacar que até o presente momento o Prefeito Municipal não foi intimado pelo TCE em relação ao processo em destaque!
Entretanto, ao realizar consulta junto ao processo, observamos a existência de Despacho que aponta decisão do relator solicitando a intimação do jurisdicionado apenas para prestar esclarecimentos, não deferindo qualquer pedido de medida cautelar, repita-se, não foi autorizado pelo Excelentíssimo Conselheiro Waldir Neves Barbosa a realização de qualquer medida cautelar.
Portanto, podemos suscitar que o Conselheiro não identificou elementos capaz de justificar uma medida cautelar, em contrapartida ao que foi vinculado, apenas solicitando esclarecimentos em relação ao apontado pela Divisão, esclarecimentos esses que serão oportunamente realizados.
Em relação ao mérito das eventuais irregularidades apontadas, possuímos clareza de que não revestem-se de qualquer ilegalidade! Esta informação respalda-se nas diversas jurisprudências do TCE e, inclusive, são pontos que também são contemplados nos processos licitatórios deste órgão de controle.
Não houve, também, pelas empresas do ramo de mercado do objeto licitado, qualquer impugnação ou irresignação prévia quanto às exigências do edital publicado, tanto que a concorrência foi amplamente satisfatória no certame (8 empresas participantes), o que denota que o edital, em sua essência, atingiu sua finalidade, que era de colher melhores propostas para o município de Ribas do Rio Pardo.
Não há, portanto, qualquer fato grave imputado ao Prefeito João Alfredo!
Por fim, ponderamos que todos os processos licitatórios da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo são realizados em estrita observância às normas legais e preservando sempre pela ampla concorrência, competitividade e pela transparência de todos os atos. (Por Assessoria)

 

 

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