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Advogados de defesa de Jackes iniciam sustentação oral no Tribunal do Júri

Advogados de defesa de Jackes iniciam sustentação oral no Tribunal do Júri

Data de Publicação: 27 de outubro de 2022 17:54:00

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O advogado João Ricardo Batista inicia a sustentação oral no Júri.

 

Da redação/Rio Pardo News 

Capitaneados pelo renomado advogado João Ricardo Batista de Oliveira, os advogados de defesa do réu Roberto Jackes Cabreira iniciaram por volta das 16h20min, a sustentação oral.

O momento é um dos mais aguardados do julgamento que vai condenar ou inocentar o réu da acusação de tentativa de feminicídio.

João Ricardo iniciou dizendo que hoje, no júri, o juiz passa a ser os jurados. Pedindo uma decisão justa, o advogado disse que "para que seja justa, é necessário decidir a partir da lei". 

A defesa prometeu ainda respeito por todos, pela vítima principalmente e, assumiu que seu cliente merece sim condenação pelo que fez, mas pediu "condenação com pena justa".

ENTENDA O CASO

Jackes foi preso duas vezes por violência doméstica contra a vítima. Além de tentativa de feminicidio, ele responde por ameaça e descumprimento de medidas judicials que o impediam de se aproximar de sua ex-mulher. Na época, o caso teve grande repercussão ne imprensa estadual e, somente após a prisão de Jackes, a vitima se encorajou a falar publicamente do que ela classificou como 'pesadelo'.

Em 6 de maio de 2021, o portal de notícias G1.GLOBO.COM noticiou o desabafo da professora. "Que a justiça seja feita. Porque desta vez fui eu, da próxima, pode ser alguém da sua família", desabafou a professora que conviveu com Jackes por 2 anos e 6 meses e passou momentos de "pesadelo" com ele.

Naquela ocasião ela explicou que a situação que se agravou com a separação. De lá até o ex ser preso, em abril, a filha da professora definiu que a família viveu um "inferno". A vítima resume: "Escondida por casas alheias de parentes e amigos, cheguei a ter que me esconder em outra cidade, usar roupa dos outros porque tive que sair às pressas".

No final de março, o homem foi preso após ter feito diversas ameaças à ex. Foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo porque tinha uma carabina, mas acabou solto no dia seguinte por determinação judicial. A Justiça o soltou, mas, determinou que ele não se aproximasse da ex nem de familiares dela.

Em 20 de abril de 2021, menos de um mês após ser solto, Jackes descumpriu a ordem e foi até a casa da professora. Ela estava na varanda e quando o viu correu para dentro e ele atirou. Jackes só parou de atirar porque um entregador de comida passou pelo pelo local. Os tiros atingiram a parede interna da casa, mas nem a professora e nem o filho ficaram feridos.

Com o pedido de prisão preventiva feito pelo Delegado Bruno Santacatharina, Jackes acabou sendo preso dois dias depois (22/04/2021) e, permanece preso pelo menos até a data de amanhã, quando o júri popular decide se o réu é culpado ou inocente.

Parte do processo, aponta que o réu foi pronunciado como incurso nas sanções do artigo na per art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (feminicídio), § 2°-A, inc. I, § 7º, inc. IV o art. 14, inc. II, todos do Código Penal Brasileiro, bem como aos crimes conexos crimes conexos descritos no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (por duas vezes) e no 147-A, § 1º, inc. II, do Código Penal, determinando seja ele submetido a julgame pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca (p. 244-245).

O advogado Luiz Arthur dos Reis argumenta em favor de Jackes.
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