Pior prefeito da história de Ribas, fecha mandato com apagão criminoso em hospital público
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2024 14:30:00 O petista João Alfredo Danieze pode ser processado pelo fato do gerador de energia elétrica não ter funcionado
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Da redação/Rio Pardo News
A população de Ribas do Rio Pardo (MS) presenciou na noite deste sábado, dia 21 de dezembro de 2024, uma falha criminosa do pior prefeito da história político-administrativa do município. O Hospital público Dr. José Maria Marques, ficou sem energia elétrica por quase duas horas ininterruptas. O apagão no nosocômio, começou às 21h49min e foi até às 23h34min.
Usuários do serviço público de saúde registraram em vídeos, o hospital às escuras, enquanto o gerador do hospital do plano de saúde Sepaco (Sistema Integrado de Saúde), da indústria Suzano, estava em pleno funcionamento.
Outro registro que comprova a irresponsabilidade da atual administração municipal, é o de uma ambulância saindo para transportar paciente com a remoção feita mediante iluminação de aparelhos celulares.
A falha no funcionamento da geração de energia elétrica em um hospital público, pode resultar na responsabilização do prefeito com base na Constituição Federal, na Lei de Improbidade Administrativa, na Lei de Responsabilidade Fiscal, no Código Penal, além de outros dispositivos, dependendo da complexidade da situação.
Além de um gerador de energia para o hospital, é importante que a Prefeitura faça a manutenção do grupo gerador em dia para garantir que ele funcione sem deixar a vida dos pacientes correr nenhum risco.
A falta de energia elétrica em um hospital, também afeta a temperatura do armazenamento de medicamentos, prejudica amostras para análises clínicas, bancos de sangue e de leite materno, além das vacinas.
Em Campo Grande, a capital do Estado, houve 4 apagões na Santa Casa no período de dois meses. O Ministério Público não deixou por menos e entrou com ação civil pública para apurar responsabilidades legais da Prefeitura e da direção do hospital.
É o que se espera do MP de Ribas do Rio Pardo, mesmo diante dos dias finais do atual mandato. O "apagar das luzes" da pior administração municipal da história de Ribas, deixa de ser uma expressão denotativa e ganha um sentido conotativo, na acepção lata de cada palavra.
Processar um prefeito por falta de energia em um hospital público devido à falta de manutenção em um gerador envolve uma análise de diversas questões legais. Aqui estão alguns artigos e fundamentos que podem ser considerados:
- Dever de Cuidado (Artigo 37 da Constituição Federal) - O artigo 37 estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A falta de manutenção do gerador e a consequente falha na prestação de serviços essenciais, como energia em um hospital, pode ser considerada uma violação do princípio da eficiência.
- Responsabilidade Civil do Estado (Artigo 43 do Código Civil) - O Estado pode ser responsabilizado por danos causados a terceiros em virtude da omissão de seus agentes. Se a falta de energia resultou em danos aos pacientes ou à operação do hospital, é possível argumentar que houve uma omissão na prestação de um serviço essencial.
- Direito à Saúde (Artigo 196 da Constituição Federal) - A Constituição garante que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. A ausência de energia em um hospital pode ser vista como uma violação desse direito, especialmente se houver consequências diretas para a saúde dos pacientes.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) - Essa lei estabelece normas sobre a gestão fiscal responsável. Se a falta de manutenção do gerador estiver relacionada a uma má gestão dos recursos públicos, pode-se alegar que o prefeito descumpriu disposições dessa lei.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) - Embora o consumidor no contexto de um hospital público não seja diretamente aplicável, o Código de Defesa do Consumidor pode ser invocado para argumentar que os pacientes e seus familiares têm direito a um serviço adequado e eficiente. A falta de energia pode ser vista como uma falha nesse serviço.
- Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) - É possível ingressar com uma ação civil pública para proteger interesses difusos e coletivos, como o direito à saúde e ao atendimento em hospital público. A falta de energia pode afetar a coletividade.
GESTÃO OMISSA!
O Rio Pardo News, apesar do horário, manteve contato com o diretor administrativo do hospital, Cleiton Bueno, e não obteve explicação sobre o não funcionamento do gerador.
Em sua rede social, o prefeito do PT publicou aviso lacônico, na cor vermelha, com as seguintes frases: "cidade toda sem energia. Problema na subestação. Equipes da Energisa já no local. Sem previsão de retorno."
É óbvio e ululante, que João Alfredo se omite em sua mensagem, ao ignorar a falha no funcionamento do gerador do que causou o apagão criminoso no hospital.
CLIQUE E ASSISTA AOS VÍDEOS COMPARATIVOS:
https://youtube.com/shorts/6vVvy25DYMM?si=uSk2hmxv3THPXy-S
A ambulância saindo para transportar paciente com a remoção feita mediante iluminação de aparelhos celulares. |
O gerador do hospital do plano de saúde Sepaco (Sistema Integrado de Saúde), da indústria Suzano, em pleno funcionamento. |