Consciência Negra: Dia 20 de novembro é ou não feriado em Mato Grosso do Sul?
Data de Publicação: 17 de novembro de 2024 15:08:00 Data irá ressaltar importância da história e resistência da população negra no Brasil
Por Karina Campos do Midiamax
O dia 20 de novembro, celebração da Consciência Negra e Dia Nacional de Zumbi dos Palmares, ressalta a oportunidade de reflexão sobre a história escravocrata do Brasil e a necessidade de superar o racismo que ainda persiste. A data é um novo feriado no calendário de Mato Grosso do Sul?
A resposta é sim. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.759/2023 como feriado nacional. O projeto que deu origem à norma é do senador Randolfe Rodrigues, da Rede do Amapá, como relator o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul. O texto foi aprovado no Senado em 2021 e, na Câmara, em novembro de 2023.
O feriado já estava nos calendários dos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo, determinados por leis estaduais e em Bela Vista, em Roraima, por decisão municipal. Agora, a data faz parte de todas as unidades federativas do país.
Por que a data é celebrada?
Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares, o maior da história do Brasil e que resistiu por quase um século até ser destruído pelos colonizadores, foi morto no dia 20 de novembro de 1695.
Caso o empregado trabalhe no feriado, além dos R$ 50 devido ao descanso semanal remunerado, também tem direito do pagamento da remuneração do feriado em dobro, isto é, R$ 100. Assim, caso o empregado trabalhe normalmente, vai receber R$ 150, a soma do dia de descanso remunerado (R$ 50) e a dobra do feriado (R$ 100).
Comércio de Campo Grande
Vale lembrar que algumas categorias têm a autorização decidida em convenção coletiva do trabalho. Em Campo Grande, por exemplo, é sancionada no comércio por acordo entre o Sindivarejo-CG (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande), Fecomércio-MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande.
No acordo do comércio, é necessário que as empresas informem ao Sindicato dos Empregos, a intenção em até cinco dias antes e pagar R$ 22 por empregado.
O horário de trabalho nos feriados, com exceção dos estabelecimentos localizados nos shoppings, será das 9h às 18h, com intervalo de, no mínimo, 1 hora.
Para cada dia trabalhado, o funcionário terá direito a uma folga compensatória, a ser concedida na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias.