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Em nota, assessoria diz que decisões estão prescritas e Roberson apto a disputar eleição

Em nota, assessoria diz que decisões estão prescritas e Roberson apto a disputar eleição

Data de Publicação: 22 de julho de 2024 21:08:00 Segundo a nota, o TSE considera que tais situações não tem a capacidade de gerar inelegibilidade.

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Em nota divulgada na noite desta segunda-feira, dia 22, a assessoria jurídica do ex-prefeito e pré-candidato, Roberson Luiz Moureira, disse que as decisões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), estão prescritas e que o político está apto para votar disputar a eleição deste ano.

Veja, na íntegra, a nota:  

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à notícia veiculada neste dia 22 de julho a respeito de gestores com contas irregulares, cabe esclarecer que o nome de Roberson Luiz Moureira foi relacionado à 4 (quatro) contratos, entre centenas que foram realizados nas duas oportunidades em que foi prefeito. 
Tratam-se de irregularidades formais de documentação, não havendo qualquer tipo de ato configurado como fraudulento, desonesto ou de improbidade administraiva. 
As decisões do Tribunal de Contas não geraram qualquer tipo de inelegibilidade, estando Roberson apto a disputar as eleições deste ano. 
O TSE considera que tais situações não tem a capacidade de gerar inelegibilidade.
Por último, as decisões do Tribunal de Contas foram emitidas além do prazo de 3 (três) anos, o que ocasionou prescrição, e por consequência, as torna nulas de pleno direito. 
A título de esclarecimento, elencamos os acórdãos publicados na mencionada lista:

 

 AC00 - 945/2016 – Contratação de pessoal sem concurso – ano 2011 e com decisão do tribunal em 2016 (após 5 anos – pescrito).
 AC01 - 2287/2017 – Contrato de 2003 (fornecimento de supermercado) quando Roberson ficou apenas 40 dias no cargo e não foi quem realizou tal contrato – decisão do tribunal de contas de 2017 (após 14 anos – prescrito).
 AC00 - 1057/2016 – Multas de trânsito de motoristas da assistência social de 2012 não descontadas dos salários – decisão do tribunal de 2016 (após 4 anos - prescrito).
 AC00 - 45/2018 -  ausência da comissão de inventário e de controle sobre os bens em 2012 -  decisão do tribunal de 2018 ( após 6 anos – prescrito). 

Paulo Rogerio de Souza Bernardes – OAB/MS 27093
Assessoria Jurídica

 

 

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