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Incompetentes: prefeito e ex-secretário são multados por precariedade e 'falhas' na Saúde

Incompetentes: prefeito e ex-secretário são multados por precariedade e 'falhas' na Saúde

Data de Publicação: 19 de março de 2024 13:32:00 Decisão é do TCE, contra João Alfredo Danieze e André de Melo

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A precariedade da farmácia motivou o TCE a agir. Em junho de 2022, reportagem do Rio Pardo News denunciou o problema.  

Da redação/Rio Pardo News

Denúncias feitas pelo Rio Pardo News contra a gestão criminosa da saúde pública em Ribas do Rio Pardo (MS) ao longo dos últimos três anos surtiram efeito e foram chanceladas por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). 

Clique aqui e assista uma das muitas denúncias feitas pela nossa reportagem: Vejas as condições precárias das futuras instalações da Farmácia Municipal

A aplicação de multas prefeito João Alfredo Danieze (PT) e ao ex-secretário Municipal de Saúde, Marcos André de Melo, foi notícia na imprensa estadual nesta segunda-feira, dia 18 de março de 2024. 

De acordo com o site JD1 Notícias, a aplicação das penalidades aos gestores incompetentes ocorreram devido a inúmeras falhas na gestão, conforme revelado pelo Relatório de Auditoria de Conformidade RAUD-DFS138/2022.

O relatório de auditoria teve como objetivo verificar os processos de aquisição de medicamentos nos anos de 2021 e 2022, assim como o controle do ciclo de assistência farmacêutica do município, as contratações de medicamentos e as dispensas realizadas pela Secretaria de Saúde, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e a Resolução nº 66 de 20/12/2017.

Foram identificadas diversas falhas, como a falta de 21 medicamentos na Farmácia Central do município em outubro de 2022, além da aquisição de medicamentos com preços acima dos estabelecidos pela tabela da CMED.

Em decorrência dessas irregularidades, foi aplicada uma multa total de 100 UFERMS (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), dividida igualmente entre o Prefeito e o Secretário de Saúde, totalizando 50 UFERMS para cada um. 

O TCE-MS concedeu um prazo de 45 dias úteis para que ambos efetuem o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC). 

A decisão completa pode ser lida [aqui]

 
 
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