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Secretária de Saúde da Gestão João Alfredo contratou a própria empresa por mais de meio milhão

Secretária de Saúde da Gestão João Alfredo contratou a própria empresa por mais de meio milhão

Em 18 dias de fevereiro os negócios entre a Secretaria e a Clínica ultrapassaram 100 mil

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Por Kleber Souza em 12 de Março de 2021

Sem exigir licitação, a ex-secretária de Saúde de Ribas do Rio Pardo (MS), contratou, antes de deixar o cargo, em 4 de março de 2021, a sua própria empresa, a Clínica Médica Bergo Domingues LTDA por R$ 567.115,20. Entre as 'estranhezas', pelo menos para os leigos, está a data do contrato: 1º/01/2021. 

Dois dias antes dos contratos serem publicados no Diário Oficial, a então secretária de Saúde da Gestão João Alfredo, havia sido convocada pela Câmara de Vereadores para prestar esclarecimentos. Carolina Bergo seria sabatinada pelos vereadores na terça-feira, dia 9, mas a secretária deixou o cargo na segunda-feira, dia 8.

De acordo com o Portal da Transparência, em apenas 18 dias (de 9 a 26 de fevereiro), os negócios entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Clínica ultrapassaram R$ 100 mil.

Antes, na Gestão Tucura, o faturamento da Clínica Médica Bergo Domingues LTDA chegou a R$ 1.033.081,77 (um milhão, trinta e três mil, oitenta e um reais e setenta e sete centavos).

“Nós queremos a presença dela aqui, nada pra travar município, nada pra travar serviço de ninguém, é pela população”, disse a vereadora Tânia (SDD), em 2 de março ao justificar a convocação da ex-secretária que foi aprovada por unanimidade. Seis dias depois, a secretária deixou a pasta, após pedido de exoneração.

Em consulta ao QSA, quadro de sócios e administradores, Carolina Bergo Domingues, aparece como "Sócio-Administrador". A empresa foi aberta em outubro de 2009 e teve sua última alteração na Junta Comercial em 2017.   

O QUE DIZEM AS LEIS?

De acordo com o artigo 90 da Lei Orgânica do Município, servidores municipais são proibidos de estabelecer contratos com o município.

O artigo 25º da Lei Federal 8.666/93 que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública diz que a licitação deixa de exigida, apenas quando há inviabilidade de competição.

Já o parágrafo 3 do artigo 9º diz que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”.

CRIME DE RESPONSABILIDADE?

O Decreto-Lei 201de 1967, define os crimes de responsabilidade do prefeito, bem como, quais crimes são julgados pela Justiça e quais são julgados pela Câmara.

Em seu artigo 4º, VII, a referida lei diz que em caso de prática contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática, o prefeito estará passível de ser julgado pela Câmara de Vereadores por crime de responsabilidade, sob pena de cassação do mandato.

O QUE DIZ A EX-SECRETÁRIA?

Procurada pela reportagem no último dia 4, quando ainda era secretária de Saúde, Carolina Bergo Domingues disse que os questionamentos de legalidade dos contratos devem ser respondidos pela Procuradoria.

CADÊ A TRANSPARÊNCIA PREFEITO?

A Procuradoria Jurídica da Gestão João Alfredo também foi questionada sobre o caso, visualizou nossas mensagens, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta.

VEJA OS DETALHES DOS CONTRATOS: 

 

 

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