Novo Decreto reduz toque de recolher em Ribas e vai até 30 de julho
O período que chegou a ter 9 horas de duração, tem agora, no auge da epidemia, apenas 4 horas de duração. Iniciando às 00h até as 4h.
Por Kleber Souza em 7 de julho de 2020
Está em vigor a partir desta terça-feira, dia 7, o novo decreto que define novas medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19 em Ribas do Rio Pardo (MS). O decreto, nº. 056 assinado pelo prefeito Paulo Tucura (DEM) foi publicado hoje (7) no Diário Oficial e é válido até o próximo dia 30.
Entre as poucas alterações, está a redução do tempo de duração do toque de recolher. O período que chegou a ter 9 horas de duração entre os dias 12 e 26 de maio, tem agora de 7 a 30 de julho, no auge da epidemia, apenas 4 horas de duração. De acordo com o novo decreto, o toque de recolher tem inicío às 00h e vai até as 4h do dia seguinte.
Aos estabelecimentos comerciais em geral, a restrição do horário de funcionamento, que deverão obedecer ao limite de funcionamento em horários das 04:00hs às 00:00hs, todos os dias da semana, com exceção de farmácias, hospitais e demais serviços essenciais regulados por lei, que poderão funcionar 24h por dia, todos os dias.
Desde as primeiras horas do dia, comerciantes e moradores buscam informações sobre o novo decreto. Até às 12h30 desta terça (7), o precário serviço de Comunicação da Prefeitura de Ribas, criticado inclusive pelo pré-candidato a prefeito da situação, não havia divulgado nenhuma informação oficial neste sentido.
A falta de comprometimento com a publicidade dos atos oficiais é tamanha que, encontra-se ainda, entre os destaques rotativos do site oficial do Município de Ribas do Rio Pardo, o velho decreto, publicado em 22 de junho de 2020. Se não bastassem a 'não informação' aos rio-pardenses, a Assessoria ainda confunde a cabeça de quem busca informação confiável em meio à pandemia.
Desorientados, comerciantes e moradores procuraram a redação do Rio Pardo News e requisitaram a produção desta matéria jornalística.
Veja, na íntegra, o Novo Decreto:
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