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MP quer Zé Cabelo e ex-secretária de Educação condenados por Improbidade

MP quer Zé Cabelo e ex-secretária de Educação condenados por Improbidade

Em 2014 eles dispensaram ilegalmente licitação para a contratação de empresas.

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Rosimeire e Zé Cabelo dispensaram ilegalmente licitação para a contratação de empresas.

Réus em Ação Civil Pública, o ex-prefeito José Domingues Ramos, o Zé Cabelo e, sua ex-secretária de Educação, Rosimeire dos Santos, podem perder os direitos políticos, a função pública e serem multados se condenados por Ato de Improbidade Administrativa e Dano Moral Difuso.  

De acordo com os autos da Promotoria de Justiça, datado de 15 de janeiro de 2020, a dupla tinha plena consciência das irregularidades, ao contratarem sem licitação no ano de 2014, empresas para o transporte escolar do município.

O valor dos prejuízos apurados pelas irregularidades é de R$ 698.659,99 (Seiscentos e noventa e oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos). Porém, é atribuído a todo o processo, o valor de R$ 1.397.319,98 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, trezentos e dezenove reais e noventa e oito centavos).  

Com base na auditoria do Tribunal de Contas do Estado, diversas ilegalidades foram constatadas na prestação de contas do FUNDEB, referente ao exercício financeiro de 2014. “Praticaram, dolosamente, diversos atos ímprobos violadores dos princípios que norteiam o regime jurídico-administrativo e causadores de prejuízo ao erário”, ressalta o promotor George Zarour Cezar. 

Juntos, Zé Cabelo, o ordenador de despesas e Rosimeire, a gestora da aplicação dos recursos públicos, dispensaram ilegalmente licitação. O ex-prefeito já responde a várias outras ações. No momento encontra-se com seu patrimônio indisponibilizado e bloqueios em sua conta corrente em razão de outras ações desta natureza. 

No entendimento do Ministério Público, a ex-secretária, que também liderava o Departamento de Transporte Escolar, planejou a ação de má fé e caminhou às margens dos princípios da legalidade, impessoalidade, praticando atos administrativos de modo contrário ao que a lei impõe.

A ex-secretária planejou a ação de má fé e caminhou às margens dos princípios da legalidade.

Notificados no início de fevereiro para oferecem manifestação por escrito, sobre a Ação Civil Pública, apenas o ex-prefeito se manifestou. No documento, Zé Cabelo alega que dada a grande extensão territorial do município e o caráter emergencial das contratações.

Na resposta à Justiça, Zé Cabelo conta que contratou empresas sem licitação para garantir o acesso ao Direito à Educação.

NÃO COLA!

Responsabilizar as “contratações emergenciais” pela transgressão ao conjunto de regras e princípios administrativos é uma argumentação fajuta.

Para o Ministério Público é clarividente a prática de improbidade administrativa. “É cediço que as contratações diretas atentaram contra os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e eficiência”, pontua.   

Em 2014, Zé Cabelo deixou de atender a supremacia do interesse público para “escolher a dedo”, as empresas de transporte escolar, pagando-as mediante contratação direta. A ex-secretária Rosimeire, tinha o dever de velar pela boa aplicação dos recursos do FUNDEB, mas assim não o fez, argumenta o MP.

SANÇÕES

Acreditando e confiando no Poder Judiciário, o Ministério Público pede além da responsabilização de Zé Cabelo e Rosimeire, a condenação ao ressarcimento ao erário pelo dano provocado em razão das dispensas de licitação ilegais.

A condenação da dupla pode mostrar que a impunidade não é regra e que os detentores do Poder também são punidos quando praticam atos de improbidade.

No documento, o Promotor de Justiça lembra que o país aguarda um novo tempo. “A punição dos responsáveis pelos atos de improbidade além, da própria punição, também constitui exemplo, para que os futuros agentes públicos não incidam nos mesmo erros. 

(Por Kleber Souza/Rio Pardo News em 10 de março de 2020)

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